EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 496 do STF

Enunciado

São válidos, porque salvaguardados pelas Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1967, os decretos-leis expedidos entre 24 de janeiro e 15 de março de 1967.
Tribunal
STF
Número
496
Situação
Vigente

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