Supremo Tribunal Federal
Súmula 496 do STF
Enunciado
São válidos, porque salvaguardados pelas Disposições Constitucionais Transitórias da Constituição Federal de 1967, os decretos-leis expedidos entre 24 de janeiro e 15 de março de 1967.
- Tribunal
- STF
- Número
- 496
- Situação
- Vigente
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