Supremo Tribunal Federal
Súmula 505 do STF
Enunciado
Salvo quando contrariarem a Constituição, não cabe recurso para o Supremo Tribunal Federal, de quaisquer decisões da Justiça do Trabalho, inclusive dos presidentes de seus Tribunais.
- Tribunal
- STF
- Número
- 505
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 505 do STF e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 504 Todas do STF Súmula 506 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.