Supremo Tribunal Federal
Súmula 506 do STF
Enunciado
O agravo a que se refere o art. 4º da Lei nº 4.348, de 26.6.64, cabe, somente, do despacho do Presidente do Supremo Tribunal Federal que defere a suspensão da liminar, em mandado de segurança; não do que a denega.
Nota do tribunal: Veja SS 1945 AgR-AgR-AgR-QO (DJ de 01/08/2003).
- Tribunal
- STF
- Número
- 506
- Situação
- Vigente
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