Supremo Tribunal Federal
Súmula 525 do STF
Enunciado
A medida de segurança não será aplicada em segunda instância, quando só o réu tenha recorrido.
- Tribunal
- STF
- Número
- 525
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 525 do STF e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 524 Todas do STF Súmula 526 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.