EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 529 do STF

Enunciado

Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.
Tribunal
STF
Número
529
Situação
Vigente

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