Supremo Tribunal Federal
Súmula 529 do STF
Enunciado
Subsiste a responsabilidade do empregador pela indenização decorrente de acidente do trabalho, quando o segurador, por haver entrado em liquidação, ou por outro motivo, não se encontrar em condições financeiras, de efetuar, na forma da lei, o pagamento que o seguro obrigatório visava garantir.
- Tribunal
- STF
- Número
- 529
- Situação
- Vigente
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