EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 530 do STF

Enunciado

Na legislação anterior ao art. 4º da Lei nº 4.749, de 12-8-1965, a contribuição para a previdência social não estava sujeita ao limite estabelecido no art. 69 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, sôbre o 13º salário a que se refere o art. 3º da Lei nº 4.281, de 8-11-63.
Tribunal
STF
Número
530
Situação
Vigente

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