Supremo Tribunal Federal
Súmula 530 do STF
Enunciado
Na legislação anterior ao art. 4º da Lei nº 4.749, de 12-8-1965, a contribuição para a previdência social não estava sujeita ao limite estabelecido no art. 69 da Lei nº 3.807, de 26 de agosto de 1960, sôbre o 13º salário a que se refere o art. 3º da Lei nº 4.281, de 8-11-63.
- Tribunal
- STF
- Número
- 530
- Situação
- Vigente
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