Supremo Tribunal Federal
Súmula 536 do STF
Enunciado
São objetivamente imunes ao impôsto sôbre circulação de mercadorias os produtos industrializados, em geral, destinados à exportação, além de outros, com a mesma destinação, cuja isenção a lei determinar.
- Tribunal
- STF
- Número
- 536
- Situação
- Vigente
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