Supremo Tribunal Federal
Súmula 546 do STF
Enunciado
Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte "de jure" não recuperou do contribuinte "de facto o quantum" respectivo.
Nota do tribunal: Veja Súmula 71.
- Tribunal
- STF
- Número
- 546
- Situação
- Vigente
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