EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 546 do STF

Enunciado

Cabe a restituição do tributo pago indevidamente, quando reconhecido por decisão, que o contribuinte "de jure" não recuperou do contribuinte "de facto o quantum" respectivo.

Nota do tribunal: Veja Súmula 71.

Tribunal
STF
Número
546
Situação
Vigente

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