Supremo Tribunal Federal
Súmula 547 do STF
Enunciado
Não é lícito à autoridade proibir que o contribuinte em débito adquira estampilhas, despache mercadorias nas alfândegas e exerça suas atividades profissionais.
- Tribunal
- STF
- Número
- 547
- Situação
- Vigente
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