EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 550 do STF

Enunciado

A isenção concedida pelo art. 2º da Lei nº 1.815 de 1953, às emprêsas de navegação aérea não compreende a taxa de melhoramento de portos, instituída pela Lei nº 3.421 de 1958.
Tribunal
STF
Número
550
Situação
Vigente

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