Supremo Tribunal Federal
Súmula 550 do STF
Enunciado
A isenção concedida pelo art. 2º da Lei nº 1.815 de 1953, às emprêsas de navegação aérea não compreende a taxa de melhoramento de portos, instituída pela Lei nº 3.421 de 1958.
- Tribunal
- STF
- Número
- 550
- Situação
- Vigente
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