Supremo Tribunal Federal
Súmula 552 do STF
Enunciado
Com a regulamentação do art. 15 da Lei nº 5.316/67, pelo Decreto 71.037/72, tornou-se exeqüível a exigência da exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho.
- Tribunal
- STF
- Número
- 552
- Situação
- Vigente
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