EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 552 do STF

Enunciado

Com a regulamentação do art. 15 da Lei nº 5.316/67, pelo Decreto 71.037/72, tornou-se exeqüível a exigência da exaustão da via administrativa antes do início da ação de acidente do trabalho.
Tribunal
STF
Número
552
Situação
Vigente

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