Supremo Tribunal Federal
Súmula 553 do STF
Enunciado
O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é contribuição parafiscal, não sendo abrangido pela imunidade prevista na letra d, inciso III, do art. 19, da Constituição Federal.
- Tribunal
- STF
- Número
- 553
- Situação
- Vigente
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