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Supremo Tribunal Federal

Súmula 553 do STF

Enunciado

O Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM) é contribuição parafiscal, não sendo abrangido pela imunidade prevista na letra d, inciso III, do art. 19, da Constituição Federal.
Tribunal
STF
Número
553
Situação
Vigente

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