EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 578 do STF

Enunciado

Não podem os Estados, a título de ressarcimento de despesas, reduzir a parcela de 20% do produto da arrecadação do imposto de circulação de mercadorias, atribuída aos Municípios pelo art. 23, § 8º, da Constituição Federal.
Tribunal
STF
Número
578
Situação
Vigente

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