Supremo Tribunal Federal
Súmula 598 do STF
Enunciado
Nos embargos de divergência não servem como padrão de discordância os mesmos paradigmas invocados para demonstrá-la mas repelidos como não dissidentes no julgamento do recurso extraordinário.
- Tribunal
- STF
- Número
- 598
- Situação
- Vigente
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