Supremo Tribunal Federal
Súmula 599 do STF
Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.
Enunciado
São incabíveis embargos de divergência de decisão de turma, em agravo regimental. (Cancelada)
Nota do tribunal: A Súmula 599 foi cancelada nos seguintes julgamentos: RE 356069 AgR-EDv-AgR (DJe nº 55 de 28/03/2008), RE 285093 AgR-ED-EDv-AgR (DJe nº 55 28/03/2008) e RE 283240 AgR-ED-EDv-AgR (DJe nº 47 14/03/2008).
- Tribunal
- STF
- Número
- 599
- Situação
- Cancelada
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