EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 635 do STF

Enunciado

Cabe ao Presidente do Tribunal de origem decidir o pedido de medida cautelar em recurso extraordinário ainda pendente do seu juízo de admissibilidade.
Tribunal
STF
Número
635
Situação
Vigente

Encontre decisões que aplicam esta súmula

Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:

Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 635 do STF e mostre tribunal, número do processo e relator.

← Súmula 634 Todas do STF Súmula 636 →

Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.