EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 636 do STF

Enunciado

Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.
Tribunal
STF
Número
636
Situação
Vigente

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