Supremo Tribunal Federal
Súmula 636 do STF
Enunciado
Não cabe recurso extraordinário por contrariedade ao princípio constitucional da legalidade, quando a sua verificação pressuponha rever a interpretação dada a normas infraconstitucionais pela decisão recorrida.
- Tribunal
- STF
- Número
- 636
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 636 do STF e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 635 Todas do STF Súmula 637 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.