Supremo Tribunal Federal
Súmula 654 do STF
Enunciado
A garantia da irretroatividade da lei, prevista no art 5º, XXXVI, da Constituição da República, não é invocável pela entidade estatal que a tenha editado.
- Tribunal
- STF
- Número
- 654
- Situação
- Vigente
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