Supremo Tribunal Federal
Súmula 655 do STF
Enunciado
A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.
- Tribunal
- STF
- Número
- 655
- Situação
- Vigente
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