EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 655 do STF

Enunciado

A exceção prevista no art. 100, caput, da Constituição, em favor dos créditos de natureza alimentícia, não dispensa a expedição de precatório, limitando-se a isentá-los da observância da ordem cronológica dos precatórios decorrentes de condenações de outra natureza.
Tribunal
STF
Número
655
Situação
Vigente

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