EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 658 do STF

Enunciado

São constitucionais os arts. 7º da Lei 7.787/89 e 1º da Lei 7.894/89 e da Lei 8.147/90, que majoraram a alíquota do Finsocial, quando devida a contribuição por empresas dedicadas exclusivamente à prestação de serviços.
Tribunal
STF
Número
658
Situação
Vigente

Encontre decisões que aplicam esta súmula

Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:

Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 658 do STF e mostre tribunal, número do processo e relator.

← Súmula 657 Todas do STF Súmula 659 →

Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.