Supremo Tribunal Federal
Súmula 659 do STF
Enunciado
É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
- Tribunal
- STF
- Número
- 659
- Situação
- Vigente
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