EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 659 do STF

Enunciado

É legítima a cobrança da COFINS, do PIS e do FINSOCIAL sobre as operações relativas a energia elétrica, serviços de telecomunicações, derivados de petróleo, combustíveis e minerais do País.
Tribunal
STF
Número
659
Situação
Vigente

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