Supremo Tribunal Federal
Súmula 661 do STF
Enunciado
Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.
Nota do tribunal: Veja Sumula Vinculante 48
- Tribunal
- STF
- Número
- 661
- Situação
- Vigente
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