EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 661 do STF

Enunciado

Na entrada de mercadoria importada do exterior, é legítima a cobrança do ICMS por ocasião do desembaraço aduaneiro.

Nota do tribunal: Veja Sumula Vinculante 48

Tribunal
STF
Número
661
Situação
Vigente

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