Supremo Tribunal Federal
Súmula 677 do STF
Enunciado
Até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade.
- Tribunal
- STF
- Número
- 677
- Situação
- Vigente
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