EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 678 do STF

Enunciado

São inconstitucionais os incisos I e III do art. 7º da Lei 8.162/91, que afastam, para efeito de anuênio e de licença-prêmio, a contagem do tempo de serviço regido pela CLT dos servidores que passaram a submeter-se ao Regime Jurídico Único.
Tribunal
STF
Número
678
Situação
Vigente

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