Supremo Tribunal Federal
Súmula 68 do STF
Enunciado
É legítima a cobrança, pelos Municípios, no exercício de 1961, de tributo estadual, regularmente criado ou aumentado, e que lhes foi transferido pela Emenda Constitucional nº 5, de 21.11.61.
- Tribunal
- STF
- Número
- 68
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 68 do STF e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 67 Todas do STF Súmula 69 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.