EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 690 do STF

Enunciado

Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de "habeas corpus" contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.

Nota do tribunal: - Veja HC 86834 (DJ de 09/03/2007). - Embora na publicação da Súmula 690 conste como precedente o HC 79570, trata-se do HC 79570 QO (DJ de 01/08/2003).

Tribunal
STF
Número
690
Situação
Vigente

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