Supremo Tribunal Federal
Súmula 690 do STF
Enunciado
Compete originariamente ao Supremo Tribunal Federal o julgamento de "habeas corpus" contra decisão de turma recursal de juizados especiais criminais.
Nota do tribunal: - Veja HC 86834 (DJ de 09/03/2007). - Embora na publicação da Súmula 690 conste como precedente o HC 79570, trata-se do HC 79570 QO (DJ de 01/08/2003).
- Tribunal
- STF
- Número
- 690
- Situação
- Vigente
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