EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 724 do STF

Enunciado

Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.

Nota do tribunal: Veja Súmula Vinculante 52.

Tribunal
STF
Número
724
Situação
Vigente

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