Supremo Tribunal Federal
Súmula 724 do STF
Enunciado
Ainda quando alugado a terceiros, permanece imune ao IPTU o imóvel pertencente a qualquer das entidades referidas pelo art. 150, VI, c, da Constituição, desde que o valor dos aluguéis seja aplicado nas atividades essenciais de tais entidades.
Nota do tribunal: Veja Súmula Vinculante 52.
- Tribunal
- STF
- Número
- 724
- Situação
- Vigente
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