EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula 723 do STF

Enunciado

Não se admite a suspensão condicional do processo por crime continuado, se a soma da pena mínima da infração mais grave com o aumento mínimo de um sexto for superior a um ano.
Tribunal
STF
Número
723
Situação
Vigente

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