Supremo Tribunal Federal
Súmula Vinculante 11 do STF
Enunciado
Só é lícito o uso de algemas em casos de resistência e de fundado receio de fuga ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros, justificada a excepcionalidade por escrito, sob pena de responsabilidade disciplinar, civil e penal do agente ou da autoridade e de nulidade da prisão ou do ato processual a que se refere, sem prejuízo da responsabilidade civil do Estado.
Nota do tribunal: Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 214 de 12/11/2008) da Súmula Vinculante 11.
- Tribunal
- STF
- Número
- 11
- Situação
- Vigente
- Efeito
- Vinculante
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