EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula Vinculante 13 do STF

Enunciado

A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança ou, ainda, de função gratificada na administração pública direta e indireta em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.

Nota do tribunal: Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 214 de 12/11/2008) da Súmula Vinculante 13.

Tribunal
STF
Número
13
Situação
Vigente
Efeito
Vinculante

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