Supremo Tribunal Federal
Súmula Vinculante 22 do STF
Enunciado
A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar as ações de indenização por danos morais e patrimoniais decorrentes de acidente de trabalho propostas por empregado contra empregador, inclusive aquelas que ainda não possuíam sentença de mérito em primeiro grau quando da promulgação da Emenda Constitucional nº 45/04.
Nota do tribunal: Veja PSV 24 (DJe nº 27 de 12/02/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 22.
- Tribunal
- STF
- Número
- 22
- Situação
- Vigente
- Efeito
- Vinculante
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