Supremo Tribunal Federal
Súmula Vinculante 24 do STF
Enunciado
Não se tipifica crime material contra a ordem tributária, previsto no art. 1º, incisos I a IV, da Lei nº 8.137/90, antes do lançamento definitivo do tributo.
Nota do tribunal: Veja PSV 29 (DJe nº 30 de 19/02/2010), que aprovou a Súmula Vinculante 24.
- Tribunal
- STF
- Número
- 24
- Situação
- Vigente
- Efeito
- Vinculante
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