EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula Vinculante 4 do STF

Enunciado

Salvo nos casos previstos na Constituição, o salário mínimo não pode ser usado como indexador de base de cálculo de vantagem de servidor público ou de empregado, nem ser substituído por decisão judicial.

Nota do tribunal: Veja o Debate de Aprovação (DJe nº 105 de 11/06/2008) da Súmula Vinculante 4.

Tribunal
STF
Número
4
Situação
Vigente
Efeito
Vinculante

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