Supremo Tribunal Federal
Súmula Vinculante 57 do STF
Enunciado
A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.
Nota do tribunal: Veja PSV 132 (DJe nº 99 de 24/04/2020), acolhida em sessão virtual do Plenário realizada de 03/04/2020 a 14/04/2020.
- Tribunal
- STF
- Número
- 57
- Situação
- Vigente
- Efeito
- Vinculante
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