EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula Vinculante 57 do STF

Enunciado

A imunidade tributária constante do art. 150, VI, d, da CF/88 aplica-se à importação e comercialização, no mercado interno, do livro eletrônico (e-book) e dos suportes exclusivamente utilizados para fixá-los, como leitores de livros eletrônicos (e-readers), ainda que possuam funcionalidades acessórias.

Nota do tribunal: Veja PSV 132 (DJe nº 99 de 24/04/2020), acolhida em sessão virtual do Plenário realizada de 03/04/2020 a 14/04/2020.

Tribunal
STF
Número
57
Situação
Vigente
Efeito
Vinculante

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