EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula Vinculante 58 do STF

Enunciado

Inexiste direito a crédito presumido de IPI relativamente à entrada de insumos isentos, sujeitos à alíquota zero ou não tributáveis, o que não contraria o princípio da não cumulatividade.

Nota do tribunal: Veja PSV 26 (DJe nº 112 de 07/05/2020), acolhida em sessão virtual do Plenário realizada de 17/04/2020 a 24/04/2020.

Tribunal
STF
Número
58
Situação
Vigente
Efeito
Vinculante

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