Supremo Tribunal Federal
Súmula Vinculante 59 do STF
Enunciado
É impositiva a fixação do regime aberto e a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos quando reconhecida a figura do tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/06) e ausentes vetores negativos na primeira fase da dosimetria (art. 59 do CP), observados os requisitos do art. 33, § 2º, alínea c, e do art. 44, ambos do Código Penal.
Nota do tribunal: Veja PSV 139 (DJe de 02/02/2024), que aprovou a Súmula Vinculante 59.
- Tribunal
- STF
- Número
- 59
- Situação
- Vigente
- Efeito
- Vinculante
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