Supremo Tribunal Federal
Súmula Vinculante 61 do STF
Enunciado
A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).
Nota do tribunal: Veja acórdão no RE 566471 (DJE de 28/11/2024), Tema 6 da repercussão geral, que aprovou a Súmula Vinculante 61.
- Tribunal
- STF
- Número
- 61
- Situação
- Vigente
- Efeito
- Vinculante
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