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Supremo Tribunal Federal

Súmula Vinculante 61 do STF

Enunciado

A concessão judicial de medicamento registrado na ANVISA, mas não incorporado às listas de dispensação do Sistema Único de Saúde, deve observar as teses firmadas no julgamento do Tema 6 da Repercussão Geral (RE 566.471).

Nota do tribunal: Veja acórdão no RE 566471 (DJE de 28/11/2024), Tema 6 da repercussão geral, que aprovou a Súmula Vinculante 61.

Tribunal
STF
Número
61
Situação
Vigente
Efeito
Vinculante

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