EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula Vinculante 62 do STF

Enunciado

É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.

Nota do tribunal: Veja acórdão na PSV 27 (DJE de 06/02/2025), que aprovou a Súmula Vinculante 62.

Tribunal
STF
Número
62
Situação
Vigente
Efeito
Vinculante

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