Supremo Tribunal Federal
Súmula Vinculante 62 do STF
Enunciado
É legítima a revogação da isenção estabelecida no art. 6º, II, da Lei Complementar 70/1991 pelo art. 56 da Lei 9.430/1996, dado que a LC 70/1991 é apenas formalmente complementar, mas materialmente ordinária com relação aos dispositivos concernentes à contribuição social por ela instituída.
Nota do tribunal: Veja acórdão na PSV 27 (DJE de 06/02/2025), que aprovou a Súmula Vinculante 62.
- Tribunal
- STF
- Número
- 62
- Situação
- Vigente
- Efeito
- Vinculante
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