Supremo Tribunal Federal
Súmula Vinculante 63 do STF
Enunciado
O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.
Nota do tribunal: Veja PSV 125 (DJE de 22/10/2025), que aprovou a Súmula Vinculante 63.
- Tribunal
- STF
- Número
- 63
- Situação
- Vigente
- Efeito
- Vinculante
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