EmentAI

Supremo Tribunal Federal

Súmula Vinculante 63 do STF

Enunciado

O tráfico privilegiado (art. 33, § 4º, da Lei 11.343/2006) não configura crime hediondo, afastando-se a aplicação dos parâmetros mais rigorosos de progressão de regime e de livramento condicional.

Nota do tribunal: Veja PSV 125 (DJE de 22/10/2025), que aprovou a Súmula Vinculante 63.

Tribunal
STF
Número
63
Situação
Vigente
Efeito
Vinculante

Encontre decisões que aplicam esta súmula

Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:

Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula Vinculante 63 do STF e mostre tribunal, número do processo e relator.

← SV 62 Todas do STF

Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.