Superior Tribunal de Justiça
Súmula 178 do STJ
Enunciado
O INSS não goza de isenção do pagamento de custas e emolumentos, nas ações acidentárias e de benefícios, propostas na Justiça Estadual.
- Tribunal
- STJ
- Número
- 178
- Situação
- Vigente
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