EmentAI

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 243 do STJ

Enunciado

O benefício da suspensão do processo não é aplicável em relação às infrações penais cometidas em concurso material, concurso formal ou continuidade delitiva, quando a pena mínima cominada, seja pelo somatório, seja pela incidência da majorante, ultrapassar o limite de um (01) ano.
Tribunal
STJ
Número
243
Situação
Vigente

Encontre decisões que aplicam esta súmula

Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:

Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 243 do STJ e mostre tribunal, número do processo e relator.

← Súmula 242 Todas do STJ Súmula 244 →

Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.