Superior Tribunal de Justiça
Súmula 32 do STJ
Enunciado
Compete à Justiça Federal processar justificações judiciais destinadas a instruir pedidos perante entidades que nela tem exclusividade de foro, ressalvada a aplicação do art. 15, II da Lei 5010/66.
- Tribunal
- STJ
- Número
- 32
- Situação
- Vigente
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