Superior Tribunal de Justiça
Súmula 357 do STJ
Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.
Enunciado
A pedido do assinante, que responderá pelos custos, é obrigatória, a partir de 1º de janeiro de 2006, a discriminação de pulsos excedentes e ligações de telefone fixo para celular.
Nota do tribunal: SÚMULA REVOGADA: A Primeira Seção, na sessão de 27/05/2009, ao julgar o REsp 1.074.799/MG, determinou a REVOGAÇÃO da Súmula 357 do STJ (DJe 22/06/2009).
- Tribunal
- STJ
- Número
- 357
- Situação
- Cancelada
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 357 do STJ e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 356 Todas do STJ Súmula 358 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.