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Superior Tribunal de Justiça

Súmula 421 do STJ

Esta súmula consta como cancelada na fonte consultada. Confirme a situação atual no site do tribunal antes de citá-la.

Enunciado

Os honorários advocatícios não são devidos à Defensoria Pública quando ela atua contra a pessoa jurídica de direito público à qual pertença.

Nota do tribunal: SÚMULA CANCELADA: A Corte Especial, na sessão de 17/04/2024, ao julgar a Questão de Ordem no REsp 1.108.013/RJ (Projeto de Súmula n. 851), determinou o CANCELAMENTO da Súmula n. 421 do STJ (DJe 22/04/2024).

Tribunal
STJ
Número
421
Situação
Cancelada

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