Superior Tribunal de Justiça
Súmula 468 do STJ
Enunciado
A base de cálculo do PIS, até a edição da MP n. 1.212/1995, era o faturamento ocorrido no sexto mês anterior ao do fato gerador.
- Tribunal
- STJ
- Número
- 468
- Situação
- Vigente
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