EmentAI

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 471 do STJ

Enunciado

Os condenados por crimes hediondos ou assemelhados cometidos antes da vigência da Lei n. 11.464/2007 sujeitam-se ao disposto no art. 112 da Lei n. 7.210/1984 (Lei de Execução Penal) para a progressão de regime prisional.
Tribunal
STJ
Número
471
Situação
Vigente

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