Superior Tribunal de Justiça
Súmula 481 do STJ
Enunciado
Faz jus ao benefício da justiça gratuita a pessoa jurídica com ou sem fins lucrativos que demonstrar sua impossibilidade de arcar com os encargos processuais.
- Tribunal
- STJ
- Número
- 481
- Situação
- Vigente
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