Superior Tribunal de Justiça
Súmula 507 do STJ
Enunciado
A acumulação de auxílio-acidente com aposentadoria pressupõe que a lesão incapacitante e a aposentadoria sejam anteriores a 11/11/1997, observado o critério do art. 23 da Lei n. 8.213/1991 para definição do momento da lesão nos casos de doença profissional ou do trabalho.
- Tribunal
- STJ
- Número
- 507
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 507 do STJ e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 506 Todas do STJ Súmula 508 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.