Superior Tribunal de Justiça
Súmula 508 do STJ
Enunciado
A isenção da Cofins concedida pelo art. 6º, II, da LC n. 70/1991 às sociedades civis de prestação de serviços profissionais foi revogada pelo art. 56 da Lei n. 9.430/1996.
- Tribunal
- STJ
- Número
- 508
- Situação
- Vigente
Encontre decisões que aplicam esta súmula
Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:
Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 508 do STJ e mostre tribunal, número do processo e relator.← Súmula 507 Todas do STJ Súmula 509 →
Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.