Superior Tribunal de Justiça
Súmula 524 do STJ
Enunciado
No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.
- Tribunal
- STJ
- Número
- 524
- Situação
- Vigente
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