EmentAI

Superior Tribunal de Justiça

Súmula 524 do STJ

Enunciado

No tocante à base de cálculo, o ISSQN incide apenas sobre a taxa de agenciamento quando o serviço prestado por sociedade empresária de trabalho temporário for de intermediação, devendo, entretanto, englobar também os valores dos salários e encargos sociais dos trabalhadores por ela contratados nas hipóteses de fornecimento de mão de obra.
Tribunal
STJ
Número
524
Situação
Vigente

Encontre decisões que aplicam esta súmula

Com a EmentAI conectada ao seu assistente, peça:

Pesquise no EmentAI decisões que aplicam a Súmula 524 do STJ e mostre tribunal, número do processo e relator.

← Súmula 523 Todas do STJ Súmula 525 →

Texto conforme a fonte consultada; confira sempre a redação vigente no site oficial do tribunal.